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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 712-18.2019.5.05.0015

Jornada de trabalho: ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO. JUROS. FATO GERADOR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em suas razões não impugna objetivamente o óbice da decisão agravada - ausência de transcendência -, reportando-se a fundamento diverso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Execução Previdenciária; Ônus da Prova

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