TSTAg-AIRR 1001230-95.2019.5.02.0072
Execução 1: apresentação dos cálculos periciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução 1
- Apresentação dos cálculos periciais
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Incidência do disposto na súmula nº 422, itens i e II, do TST
- Multa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. 2. INCIDÊNCIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS E DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a executada, WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Honorários Advocatícios