TSTAg-ARR 778-68.2014.5.12.0050
Intervalo intrajornada: no particular, incidiu o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada
- No particular, incidiu o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- FGTS
- Horas Extras
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Por meio da decisão agravada, manteve-se o despacho de admissibilidade no tocante ao não processamento do recurso de revista quanto ao tema, pelos seus próprios fundamentos. No particular, incidiu o óbice da Súmula nº 126 do TST. Nessa esteira, observa-se do acórdão regional que o TRT manteve a sentença quanto ao reconhecimento da jornada de seis horas praticada pela autora, com base na prova testemunhal produzida, de modo que foi afastada a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora. 2. Para se chegar à conclusão diversa e acolher as alegações da agravante, necessária seria a inclusão pelo contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios