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Jurisprudências

TSTAIRR 0010367-45.2023.5.18.0101

Execução previdenciária: execução

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALOR. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação dos autos, para fazer constar como agravante PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e agravado LEONAN VIANA DA COSTA e II - não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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