TSTEDCiv-Ag-AIRR 1661-30.2015.5.02.0447
Alegação de omissão: decisão em ação previdenciária invocada como fato novo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Alegação de omissão
- Decisão em ação previdenciária invocada como fato novo
- Ausência de vinculação à jurisdição trabalhista
- Sanada a omissão sem efeito modificativo
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA INVOCADA COMO FATO NOVO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À JURISDIÇÃO TRABALHISTA. SANADA A OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração têm finalidade restrita (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), não servindo à rediscussão do mérito. A parte embargante aponta omissão quanto à apreciação de documentos apresentados como "fato novo", consistentes em decisão proferida em ação previdenciário. Tal pronunciamento, contudo, não vincula a Justiça do Trabalho, que forma sua convicção a partir das provas produzidas nos autos. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, sem concessão de efeito modificativo, para sanar a omissão apontada, na forma da fundamentação.
Indexação
Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional