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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1661-30.2015.5.02.0447

Alegação de omissão: decisão em ação previdenciária invocada como fato novo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA INVOCADA COMO FATO NOVO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À JURISDIÇÃO TRABALHISTA. SANADA A OMISSÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração têm finalidade restrita (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), não servindo à rediscussão do mérito. A parte embargante aponta omissão quanto à apreciação de documentos apresentados como "fato novo", consistentes em decisão proferida em ação previdenciário. Tal pronunciamento, contudo, não vincula a Justiça do Trabalho, que forma sua convicção a partir das provas produzidas nos autos. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, sem concessão de efeito modificativo, para sanar a omissão apontada, na forma da fundamentação.

Indexação

Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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