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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0020385-76.2023.5.04.0211

Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. GRAU MÉDIO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada está em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 118 da Tabela Incidente de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior de que “(...) os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.”. Quanto ao período da pandemia de COVID-19, esta Corte Superior firmou entendimento de que essa circunstância, por si só, não constitui fator apto a elevar o grau de insalubridade, por se tratar de contingência que atingiu a sociedade em geral, não configurando exposição qualitativa superior para fins do Anexo 14 da NR-15. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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