STJAgInt no REsp 2.167.518
Promessa de compra e venda: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Promessa de compra e venda
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Revisão contratual e inadequação da taxa de juros
- Honorários advocatícios contratuais e despesas administrativas
- Fundamentos não impugnados
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL E INADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação rescisória relacionada a promessa de compra e venda de terreno.
2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm. 282/STF).
4. A existência de fundamento não impugnado - quando suficiente para a manutenção das conclusões do acórdão recorrido - impede a apreciação do recurso especial (súm. 283/STF).
5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, sobretudo no que se refere à incidência de honorários contratuais e despesas administrativas, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais (Súm. 5 e Súm. 7/STJ).
6. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a orientação firmada por esta Corte Superior no que diz respeito à taxa de fruição de imóvel não edificado (súm. 568/STJ).
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.