Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1368-94.2012.5.02.0017

Honorários periciais: beneficiário da justiça gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 457 DO TST. OMISSÃO SANADA. ESCLARECIMENTOS. Verificada omissão quanto à definição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais após a decretação da prescrição dos pedidos indenizatórios decorrentes de acidente do trabalho, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para acrescer fundamentos ao acórdão embargado. Todavia, tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, aplica-se a Súmula 457 do TST, segundo a qual os honorários periciais devem ser suportados pela União. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, a fim de consignar que, nos termos da Súmula 457 do TST, os honorários periciais ficam a cargo da União.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.