TSTEDCiv-RR 1368-94.2012.5.02.0017
Honorários periciais: beneficiário da justiça gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Honorários periciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Omissão sanada
- Esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 457 DO TST. OMISSÃO SANADA. ESCLARECIMENTOS. Verificada omissão quanto à definição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais após a decretação da prescrição dos pedidos indenizatórios decorrentes de acidente do trabalho, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para acrescer fundamentos ao acórdão embargado. Todavia, tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, aplica-se a Súmula 457 do TST, segundo a qual os honorários periciais devem ser suportados pela União. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, a fim de consignar que, nos termos da Súmula 457 do TST, os honorários periciais ficam a cargo da União.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado