STJAREsp 3.218.506
Propriedade industrial: nome empresarial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Nome empresarial
- Marca
- Ilha do caranguejo
- Inpi
- Confusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL. MARCA. ILHA DO CARANGUEJO. INPI. CONFUSÃO. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. USO DE BOA-FÉ. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando o julgamento recorrido se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. A Corte local, com amparo nos elementos informativos coligidos aos autos, afastou a proteção ao nome empresarial em âmbito nacional, a alegada ocorrência de confusão e associação indevida entre as marcas, o seu uso de boa-fé por parte da recorrente e o direito à precedência do registro. Impossibilidade de revisão, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.