STFRE 1.601.797 AgR
ICMS: cobrança antecipada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- ICMS
- Cobrança antecipada
- Regime simplificado de apuração
- Legislação local
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo regimental. Recurso extraordinário. ICMS. Cobrança antecipada. Regime simplificado de apuração. Tema 456/STF. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança antecipada do ICMS é compatível com a opção pelo regime simplificado de apuração do imposto e se configura dupla incidência tributária; e (ii) saber se a análise da controvérsia demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de legislação local.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações da parte impertinentes e decorrentes de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão.
4. A cobrança antecipada do ICMS, com base na Lei 1.254/1996 do Distrito Federal, está em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 456 da Repercussão Geral.
5. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da compatibilidade entre a exigência de recolhimento antecipado do ICMS e a opção pelo regime simplificado de apuração do imposto demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de legislação local, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.