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Jurisprudências

STFRE 1.601.797 AgR

ICMS: cobrança antecipada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo regimental. Recurso extraordinário. ICMS. Cobrança antecipada. Regime simplificado de apuração. Tema 456/STF. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança antecipada do ICMS é compatível com a opção pelo regime simplificado de apuração do imposto e se configura dupla incidência tributária; e (ii) saber se a análise da controvérsia demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de legislação local.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações da parte impertinentes e decorrentes de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão.

4. A cobrança antecipada do ICMS, com base na Lei 1.254/1996 do Distrito Federal, está em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 456 da Repercussão Geral.

5. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da compatibilidade entre a exigência de recolhimento antecipado do ICMS e a opção pelo regime simplificado de apuração do imposto demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de legislação local, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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