TSTAIRR 0010675-60.2021.5.03.0104
Pesquisa serasajud: indeferimento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Pesquisa serasajud
- Indeferimento
- Falência
- Atos executórios
- Juízo falimentar
- Ofensa direta à constituição da república
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PESQUISA SERASAJUD. INDEFERIMENTO. FALÊNCIA. ATOS EXECUTÓRIOS. JUÍZO FALIMENTAR. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. DEFICIÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. A decisão denegatória adotou o entendimento de que o acórdão regional não incorreu em ofensa direta à Constituição da República. 2. Ao interpor Agravo de Instrumento, a Exequente limitou-se a reproduzir os argumentos do Recurso de Revista, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422 do TST, por ausência de dialeticidade recursal. 3. Ainda que assim não fosse, registra-se, como acréscimo de fundamentação, que o Recurso de Revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, por deixar de demonstrar, de forma analítica, a relação entre os fundamentos do acórdão regional e os dispositivos tidos por violados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator