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Jurisprudências

STFHC 252.551 AgR

Impetração anterior: mera reiteração

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração anterior
  • Mera reiteração
  • Inviabilidade
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inadequação
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta que o trânsito em julgado da condenação não obsta a admissibilidade da impetração. Postula a aplicação do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser admitido quando evidenciada mera reiteração de impetração anterior, bem assim ante a utilização como sucedâneo de revisão criminal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.

5. O STF possui jurisprudência consolidada no sentido da inadequação do uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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