STFRHC 254.731 AgR
Homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e organização criminosa
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e organização criminosa. 4. O habeas corpus não constitui meio hábil para rever o procedimento para julgamento colegiado adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, por constituir matéria interna corporis, de modo que eventual insurgência deve ser resolvida no âmbito daquela Corte. 5. As provas requeridas pela defesa já foram produzidas nos autos, de modo que o pedido tem intuito manifestamente protelatório. Desse modo, o indeferimento do pedido pelo Juízo de origem está em conformidade com o art. 411, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.