TSTAIRR 0001418-93.2013.5.09.0663
Responsabilidade da empresa sucessora: ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade da empresa sucessora
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição
- Inobservância da súmula 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator