TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000543-25.2024.5.14.0041
Diferença salarial: licença-prêmio
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Licença-prêmio
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. LICENÇA-PRÊMIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 80.000,00), no importe de R$ 800,00 ¿ oitocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator