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Jurisprudências

STFHC 265.928 AgR

Prisão preventiva: fundamentação idônea

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Gravidade concreta
  • Organização criminosa
  • Risco à ordem pública e à instrução criminal
  • Contemporaneidade

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Organização criminosa. Risco à ordem pública e à instrução criminal. Contemporaneidade. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia, preliminarmente, o afastamento da prevenção e a redistribuição do feito e, no mérito, a revogação da prisão preventiva sob alegação de ausência de fundamentação idônea e de contemporaneidade da medida.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a distribuição por prevenção em razão da conexão com investigações anteriores; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos e a fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, especialmente quanto à gravidade concreta, contemporaneidade e adequação da medida.

III. Razões de decidir

3. Reconhece-se a regularidade da distribuição por prevenção, diante da conexão entre o habeas corpus e investigações mais amplas relacionadas à denominada operação policial, nos termos do art. 69 do RISTF e da Resolução nº 706/2020.

4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, como a gravidade específica da conduta, o modus operandi violento e o vínculo do agente com organização criminosa voltada à prática de crimes graves.

5. Considera-se legítima a custódia cautelar para garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante do risco de reiteração delitiva e da possibilidade de interferência na produção de provas, inclusive com intimidação de testemunhas.

6. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e evidenciada a periculosidade do agente.

7. A contemporaneidade da prisão preventiva decorre da permanência dos fundamentos que a justificam, e não do lapso temporal entre os fatos e a decretação da medida.

8. A análise aprofundada da autoria e materialidade na via do habeas corpus, por demandar reexame de provas, é incompatível com o rito estreito da ação constitucional .

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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