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Jurisprudências

TSTAIRR 0020655-85.2018.5.04.0014

Execução: descumprimento de ordem de reintegração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A conversão da obrigação de fazer (reintegração) em indenização substitutiva, diante do descumprimento injustificado pela executada da determinação contida no título executivo, não configura ofensa à coisa julgada, mas mecanismo necessário para garantir a efetividade do comando judicial com amparo no art. 816 do CPC e no item II da Súmula 396 do TST. 2. Configurado o descumprimento da tutela específica, a conversão em indenização substitutiva é medida que se impõe, sob pena de premiar a inércia da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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