TSTAIRR 0020655-85.2018.5.04.0014
Execução: descumprimento de ordem de reintegração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Descumprimento de ordem de reintegração
- Conversão em indenização substitutiva
- Possibilidade
- Efetividade da prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A conversão da obrigação de fazer (reintegração) em indenização substitutiva, diante do descumprimento injustificado pela executada da determinação contida no título executivo, não configura ofensa à coisa julgada, mas mecanismo necessário para garantir a efetividade do comando judicial com amparo no art. 816 do CPC e no item II da Súmula 396 do TST. 2. Configurado o descumprimento da tutela específica, a conversão em indenização substitutiva é medida que se impõe, sob pena de premiar a inércia da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator