TSTAg-AIRR 1002243-05.2021.5.02.0511
Rescisão do contrato de trabalho: verbas rescisórias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 467, da CLT
- Apelo que não impugna todos os fundamentos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, ITEM I. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator