TSTED-RRAg 10861-54.2019.5.03.0104
Diferenças de depósitos do FGTS: acordo de parcelamento com a cef
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de depósitos do FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Inexistência de óbice para a cobrança judicial pelo empregado
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Execução Previdenciária; FGTS; Correção Monetária