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Jurisprudências

STFARE 1.596.319 AgR-ED

Omissão, contradição e ambiguidade inexistentes: pretensão de mero reexame do acórdão recorrido

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Omissão, contradição e ambiguidade inexistentes
  • Pretensão de mero reexame do acórdão recorrido
  • Impossibilidade
  • Rejeição

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão, contradição e ambiguidade inexistentes. Pretensão de mero reexame do acórdão recorrido. Impossibilidade. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão deste Plenário do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental interposto pelo embargante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se haveria a omissão apontada pelo embargante.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

4. No caso, o embargante pretende, em verdade, rediscutir os argumentos já exauridos no acórdão embargado, diante do não provimento do agravo regimental.

5. Não se constata a existência dos vícios apontados pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acórdão impugnado, objetivando a rediscussão do tema.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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