TSTRR 0011328-20.2022.5.15.0128
Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente
- Fundação casa/sp
- Jornada de trabalho
- Regime “2x2”
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE. FUNDAÇÃO CASA/SP. JORNADA DE TRABALHO. REGIME “2X2”. PREVISÃO EM ACORDOS COLETIVOS E EM AJUSTE EXTRAJUDICIAL ORIUNDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator