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Jurisprudências

STFARE 1.557.707 AgR

Tráfico de drogas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Súmula 281/STF.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão não unânime de tribunal estadual, o qual deu parcial provimento à apelação deduzida pela defesa.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Não exaurimento das vias recursais ordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 281/STF.

5. Precedentes.

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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