STFARE 1.557.707 AgR
Tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Súmula 281/STF.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão não unânime de tribunal estadual, o qual deu parcial provimento à apelação deduzida pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Não exaurimento das vias recursais ordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 281/STF.
5. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.