TSTAg-RRAg 10790-23.2017.5.03.0104
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Correção Monetária
- Transcendência
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são extremamente genéricas, tanto que não permitem nem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Ademais, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional; Valor Arbitrado