TSTEDCiv-RR 0000868-17.2025.5.17.0191
Estabilidade provisória da gestante: irr n.º 55 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória da gestante
- Irr n.º 55 do TST
- Omissão e erro material
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. IRR N.º 55 DO TST. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para acrescentar fundamentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora