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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000446-73.2022.5.11.0010

Estado do amazonas: comprovação de culpa do ente público

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estado do amazonas
  • Comprovação de culpa do ente público
  • Omissão
  • Alegação de erro de julgamento
  • Pretensão modificativa alheia à finalidade dos embargos de declaração
  • A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema "Ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema "Ente público. Responsabilidade subsidiária", mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2. No caso dos autos, foi registrado que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que foi caracterizada sua culpa “in eligendo” e "in vigilando", por não ter comprovado a regularidade do procedimento licitatório da empresa contratada e por não ter se desincumbido do ônus da prova quanto à fiscalização da empresa prestadora de serviços. Nesse sentido, constou no acórdão embargado que o TRT foi categórico ao consignar que "além da ausência de fiscalização, não há qualquer prova nos autos de regular procedimento licitatório a fim de demonstrar que a recorrente se valeu de todos os meios hábeis a fim de se certificar da qualificação técnica e econômica da empresa contratada, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF), e, especificamente, de se assegurar de que a empresa prestadora de serviços teria capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho mantido com a demandante. Portanto, dessume-se do quadro acima que o ente público não demonstrou qualquer fiscalização eficaz do contrato de prestação de serviços com a reclamada e ainda incorreu em culpa in eligendo, por ter atribuído a execução dos serviços contratados à entidade que se revelou financeiramente inidônea para o cumprimento das obrigações oriundas do pacto". 3. Como se observa, o acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão, no aspecto. 4. A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT 6. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de novembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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