STFHC 254.357 AgR
Prisão preventiva: fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Prisão preventiva
- Fundamentação adequada
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta da conduta
- Modo de execução da conduta
- Risco de reiteração delitiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODO DE EXECUÇÃO DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva, inclusive mediante imposição de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta, do modo de execução da conduta delituosa e do risco de reiteração delitiva.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.