TSTAg-AIRR 0000136-08.2025.5.13.0010
Diferenças salariais: limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – PLR – SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que expressamente consignado, como fundamento ao desprovimento do apelo, o desatendimento do requisito formal previsto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT. 3. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora