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Jurisprudências

STJAgRg no HC 945.632

Pleito de absolvição em razão de ilicitude de provas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Pleito de absolvição em razão de ilicitude de provas
  • Violação de domicílio
  • Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
  • Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (7,748 KG DE CRACK E 17,990 KG DE COCAÍNA), POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE ILICITUDE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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