STFARE 1.551.133 AgR
Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
- Deficiência na fundamentação recursal
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 33, da Lei 11.343/2006 e Art. 12, da Lei 10.826/2003. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. O agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário que não preencheu os requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Não se admite, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF.
4. Recurso que apresenta fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.