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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 736-08.2015.5.02.0003

Argumentação genérica: apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NO ASPECTO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DESNECESSÁRIAS. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADA. 3. ECT. DISPENSA MOTIVADA. FALTA DE ADAPTAÇÃO NO SERVIÇO, CONFORME AVALIAÇÕES EFETIVADAS NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, NOS TERMOS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. 8. JUROS DE MORA. ANÁLISE PREJUDICADA . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora – e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente – com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Correção Monetária; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; Ônus da Prova; Honorários Advocatícios

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