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Jurisprudências

STFHC 249.501 AgR

Prisão preventiva: excesso de prazo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva em razão de alegado excesso de prazo para formação da culpa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há irrazoabilidade evidente na duração do processo que justifique a revogação da custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É direito da pessoa submetida a prisão preventiva ser julgado em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora.

5. A complexidade da causa penal justifica a maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento resulte da inércia do Poder Judiciário.

6. No caso, a par da complexidade do feito, tem-se, a esta altura, a prolação de sentença condenatória, a revelar não configurada irrazoabilidade na duração do processo.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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