TSTAg-AIRR 0000417-58.2022.5.07.0002
Empresa brasileira de servicos hospitalares: ebserh
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de servicos hospitalares
- Ebserh
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Óbice da súmula nº 297 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, observa-se que, de fato, o Tribunal de origem não adotou, explicitamente, tese acerca da extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à parte reclamada, razão pela qual, nos termos da Súmula nº 297 do TST, tem-se por não prequestionada a matéria. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator