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Jurisprudências

STFHC 274.182 AgR

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: substituição da prisão preventiva pela domiciliar

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Substituição da prisão preventiva pela domiciliar
  • Mãe de menores de 12 anos
  • Inviabilidade
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente teve a prisão preventiva decretada em razão da “suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006”.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A alteração na legislação processual penal, com inclusão, pela Lei 13.769, de 19/12/2018, dos arts. 318-A e 318-B, não implica reconhecer que a prisão domiciliar terá incidência irrestrita ou automática para toda gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência. Deve o julgador, como em todo ato restritivo de liberdade, proceder ao exame da conveniência da medida à luz das particularidades do caso concreto.

4. De acordo com os autos, a paciente “seria responsável por intermediar a comunicação de seu companheiro com outros membros da facção Comando Vermelho [...], para tratar de questões financeiras e logísticas da organização”. Além disso, ficou registrado que “ela administrava os valores provenientes da venda de entorpecentes, recebendo depósitos em sua conta bancária, e participava ativamente do planejamento para a introdução de drogas e aparelhos celulares no sistema prisional”.

5. A gravidade concreta das condutas imputadas e o modus operandi empregado, que evidencia “o risco concreto de que, em prisão domiciliar, continue a delinquir”, configuram situação excepcional apta a obstar a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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