STFARE 1.547.500 AgR
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: acórdão não unânime
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Acórdão não unânime
- Necessidade de esgotamento das vias ordinárias
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Acórdão não unânime. Embargos infringentes. Necessidade de esgotamento das vias ordinárias. Súmula 281/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.