STFARE 1.541.060 AgR
Princípio do juiz natural: alegação de nulidade
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Princípio do juiz natural
- Alegação de nulidade
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Artigo 217-a. Princípio do juiz natural. Alegação de nulidade. Tese de insuficiência probatória. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.
5. A demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.