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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10105-16.2021.5.18.0053

Justiça gratuita: concessão à pessoa jurídica

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECURSO DESFUNDAMENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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