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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001372-52.2016.5.02.0445

Ministério público do trabalho: excesso de labor

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ministério público do trabalho
  • Excesso de labor
  • Jornadas de trabalho pactuadas em normas coletivas
  • Indenização por dano moral coletivo
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Ilesos os dispositivos tidos por violados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EXCESSO DE LABOR. JORNADAS DE TRABALHO PACTUADAS EM NORMAS COLETIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reparação do dano moral coletivo tem por objetivos prevenir a ocorrência de danos morais individuais, facilitar o acesso à justiça e à ordem jurídica justa bem como assegurar a proteção da moral coletiva e da própria sociedade. In casu , o Tribunal a quo rechaçou o pedido de indenização por dano moral coletivo, formulado pelo Ministério Público do Trabalho nos autos da ação civil pública, ao fundamento de que as jornadas de trabalho haviam sido pactuadas por meio de norma coletiva e, com base no contexto probatório dos autos, concluiu que as prorrogações da jornada laboral eram esporádicas e que as condutas demonstradas nos autos não caracterizavam lesão à coletividade dos trabalhadores. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Ilesos os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo

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