TSTAg-AIRR 1021-89.2018.5.08.0015
Execução agente comunitário de saúde: parcela extra
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Execução agente comunitário de saúde
- Parcela extra
- Inconstitucionalidade
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PARCELA EXTRA. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência; Juros de Mora