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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0001038-02.2024.5.17.0004

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do preparo no prazo alusivo ao recurso

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação do preparo no prazo alusivo ao recurso
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 245 do TST, “O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso”. Como se vê, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para interposição do apelo. 2. No caso dos autos, entretanto, quando da interposição do recurso de revista, a parte não comprovou o recolhimento de depósito recursal. Apenas por ocasião do agravo de instrumento juntou a apólice de seguro garantia judicial que deveria ter sido apresentada no prazo do recurso de revista. 3. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de apresentação da apólice de seguro garantia judicial em substituição do depósito recursal. Assim, não se trata, também, de eventual defeito encontrado em apólice de seguro-garantia apresentada tempestivamente. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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