TSTAg-AIRR 0000553-51.2010.5.05.0028
Pensão mensal: limitação ao período em que a reclamante estiver percebendo benefício previdenciário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Pensão mensal
- Deságio
- Pagamento em parcela única
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. PENSÃO MENSAL - LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE ESTIVER PERCEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MENSAL - DESÁGIO – PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. Uma vez constatado que o Banco reclamado, quando da interposição do seu recurso de revista, não impugnou os fundamentos adotados pelo Regional para negar provimento ao agravo de petição, impõe-se confirmar os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja a inviabilidade do recurso de revista do Banco reclamado, no particular, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora