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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 719-73.2016.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não se verificam as omissões apontadas pela parte embargante, porquanto, no acórdão embargado, houve o pronunciamento expresso acerca da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (ente público) à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.118 da repercussão geral, limitando-se os embargos de declaração, nesse aspecto, a revelar mero inconformismo com a conclusão adotada. Embargos de declaração rejeitados, no particular. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 791-A DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 E SÚMULA Nº 219 DO TST. ERRO MATERIAL. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado erro material no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para excluir da condenação da parte reclamante o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo inaplicável o disposto no art. 791-A da CLT, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 e da Súmula nº 219 do TST. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento parcial, para, sanando erro material e imprimindo efeito modificativo ao acórdão prolatado às págs. 2.202/2.207, excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mantidos os demais termos do acórdão embargado.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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