TSTAIRR 20707-54.2019.5.04.0141
Rito sumaríssimo: contrato de estágio
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Contrato de estágio
- Diferença de bolsa auxílio
- Aplicação da convenção coletiva
- Contra esse fundamento o reclamante não se insurgiu devidamente
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇA DE BOLSA AUXÍLIO. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA. 1. O TRT manteve o indeferimento do pedido de diferenças salariais relativas ao contrato de estágio, sob o fundamento de que a convenção coletiva de trabalho juntada com a inicial, firmada pela CONTRAF, não se aplica à Caixa Econômica Federal, cuja categoria é representada pela CONTEC. 2. Contra esse fundamento o reclamante não se insurgiu devidamente. No recurso de revista, limitou-se a reiterar as teses de prevalência da convenção coletiva sobre acordos coletivos, ônus da prova do reclamado e de direito ao piso fixado para o pessoal de escritório previsto na referida CCT. 3. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contrato de Estágio; Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho