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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 677-64.2021.5.07.0037

Sumaríssimo: recuperação judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40% - HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. A parte limita-se indicar violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Contudo, eventual violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, caso houvesse, seria meramente reflexa, demandando a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa aos depósitos do FGTS e da multa de 40%, bem como da habilitação do crédito junto ao juízo universal, mormente as Leis nºs 8.036/90 e 11.101/2005. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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