TSTAg-AIRR 677-64.2021.5.07.0037
Sumaríssimo: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sumaríssimo
- Recuperação judicial
- Diferenças de depósitos do FGTS e da multa de 40%
- Habilitação no juízo universal
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40% - HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. A parte limita-se indicar violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Contudo, eventual violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, caso houvesse, seria meramente reflexa, demandando a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa aos depósitos do FGTS e da multa de 40%, bem como da habilitação do crédito junto ao juízo universal, mormente as Leis nºs 8.036/90 e 11.101/2005. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.