TSTAg-ED-Ag-RR 51500-60.2001.5.04.0026
Negativa de seguimento: violação da autonomia da vontade das partes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Violação da autonomia da vontade das partes
- Destituição de perito nomeado pelas partes
- Ausência de repercussão geral
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. DESTITUIÇÃO DE PERITO NOMEADO PELAS PARTES. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, no tocante à violação da autonomia da vontade, pela destituição de perito nomeado pelas partes, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 1°/8/2013), aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Juros; Base de Cálculo