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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 886-76.2010.5.05.0133

Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o "Recorrente não é portador de qualquer doença que se caracterize como doença ocupacional" . Pontuou que " o Recorrente não produziu nenhuma prova que pudesse elidir o laudo pericial ". Por fim, registrou, no acórdão que julgou os embargos de declaração, que "o laudo não foi conclusivo quanto ao reconhecimento, ou não, do nexo de causalidade entre as patologias de que padece o demandante e o labor prestado em favor da parte reclamada". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, de que "aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho (B. 92) é prova suficiente da natureza ocupacional da sua doença, estando patente o nexo de causalidade" . Com efeito, o laudo do INSS não vincula as conclusões do juízo, tendo a decisão do colegiado sido baseada fundamentalmente nas conclusões do perito nomeado nos autos. Precedente. Destaca-se que não há, no acórdão regional, premissas que permitam afirmar que eventual inobservância das normas de medicina e segurança do trabalho tenham resultado em prejuízos à sua saúde do reclamante. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO A CAUSALIDADE DA DOENÇA E AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. Embora não se desconheça o disposto na Súmula nº 440 do TST, segundo a qual: " Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez ", entendimento reafirmado pelo Pleno do TST no Tema nº 220 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fato é que, conforme consignado no exame do tema anterior, a Corte local, soberana no exame do contexto fático probatório, concluiu que o " Recorrente não é portador de qualquer doença que se caracterize como doença ocupacional" , sendo certo que o laudo apresentado pelo INSS não vincula as conclusões do juízo. Dessa forma, tendo o e. TRT concluído pela ausência de comprovação de nexo causal entre a doença que acomete o empregado e o seu labor desenvolvido na reclamada, esta não é obrigada a manter o plano de saúde do autor. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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