STJAgRg no AREsp 2.410.058
Tráfico de drogas: interposição contra decisão colegiada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Interposição contra decisão colegiada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão colegiada que anteriormente não conhecera do primeiro agravo regimental interposto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ.
4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.
5. Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em caso de erro grosseiro.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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