TSTAIRR 600-39.2019.5.06.0171
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: adicional de insalubridade
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Ausência de adequada indicação do prequestionamento
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte a parte, na petição do recurso de revista, não indicou de modo adequado e satisfatório, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto se limitou a transcrever o acórdão regional no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Dessa forma, inviável a efetiva identificação dos exatos "trechos" que consistem no prequestionamento das controvérsias transferidas à cognição do TST. Ademais, a apresentação das alegações e argumentos de forma não concatenada com os efetivos trechos impugnados na decisão, finda por não demonstrar, de maneira analítica, as respectivas alegações apresentadas e, por consequência, por não atender a regra processual disposta no inciso III do mencionado dispositivo da CLT. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS PATRONOS DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSTA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos de instrumento, nos termos da fundamentação.