Jurisprudências
STFHC 269.560 AgR
Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
- Supressão de instância
- Homicídio qualificado
- Arguição de nulidade da citação e deficiência de defesa
- Ausência de demonstração objetiva de prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DEFICIÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.