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Jurisprudências

STFHC 269.560 AgR

Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
  • Supressão de instância
  • Homicídio qualificado
  • Arguição de nulidade da citação e deficiência de defesa
  • Ausência de demonstração objetiva de prejuízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DEFICIÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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