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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.291.591

Estupro de vulnerável: prazo recursal de 5 dias corridos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto após o decurso do prazo legal de 5 dias corridos pode ser conhecido.

III. Razões de decidir

3. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; e CPP, art. 798.

4. A certidão de fl. 403 fixa o termo final em 12/08/2026 e o protocolo do agravo regimental em 16/08/2026, caracterizando a intempestividade.

5. A intempestividade constitui óbice intransponível ao conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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