TSTAg-ARR 259-72.2014.5.09.0084
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, deferiu as horas extras, com base neste enquadramento
- Equiparação salarial
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT RECONHECIDO EM PARTE DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado é de que o reclamante se enquadrou na exceção do art. 62, II, da CLT em parte do período da contratação. No período em que o reclamante era gerente de crédito varejo, compreendido entre janeiro de 2011 a fevereiro de 2012, o Tribunal Regional entendeu que o ônus da prova do fato obstativo do direito do reclamante era do empregador, ônus do qual para este período ele não se desvencilhou, eis que não houve prova do enquadramento, na hipótese do art. 62, II, da CLT. Contudo, ressaltou ser possível concluir que as atividades do reclamante envolviam fidúcia diferenciada a enquadrá-lo como detentor de cargo de confiança bancário. Assim, deferiu as horas extras, com base neste enquadramento. Nesse contexto, não é possível concluir como pretende o recorrente sem adentrar no contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não foi admitido por ter a parte recorrente indicado o teor da sentença quanto ao tema, deixando de atender ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, nas razões do recurso de revista, não foi transcrito o trecho do acórdão regional que consubstancia a controvérsia trazida pela parte recorrente, que se limitou a transcrever o teor da sentença. Dessa forma, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança